Saiu no famigerado jornal The New York Times, no ultimo dia 15 de fevereiro, uma notícia chocante: escritórios de advocacia têm tido suas conversas com clientes monitoradas pela NSA. O link para a notícia encontra-se em http://www.nytimes.com/2014/02/16/us/eavesdropping-ensnared-american-law-firm.html?_r=1
Mais detalhadamente a NSA tem monitorado escritórios que patrocinam interesses estrangeiros que colidem (ou podem colidir) com os interesses dos EUA.
Isso é muito assustador.
Não porque advogados tenham direito a mais segredo do que quaisquer outros profissionais, mas porque a violação do sigilo profissional do operador do direito com seu cliente é especialmente grave.
A lei n. 8.906/94 diz que:
Art. 7º São direitos do advogado:
II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia
Há questões constitucionais decorrentes do sigilo profissional do advogado com seu cliente. São elas o direito de defesa ampla, o direito a defesa técnica, o direito a um processo devidamente em conformidade com a lei, o direito à intimidade, o direito à privacidade, o direito de não fazer provas contra si… enfim… há tantas violações que decorrem de uma quebra de sigilo…
Há questões constitucionais decorrentes do sigilo profissional do advogado com seu cliente. São elas o direito de defesa ampla, o direito a defesa técnica, o direito a um processo devidamente em conformidade com a lei, o direito à intimidade, o direito à privacidade, o direito de não fazer provas contra si… enfim… há tantas violações que decorrem de uma quebra de sigilo…
E mesmo que o cliente QUEIRA que o advogado mostre suas conversas e emails e suas características mais íntimas, ao advogado cabe PONDERAR se publicizará os dados profissionais, pois eles possuem dupla titularização: são do cliente e também são do advogado!
O mesmo se diga nas situações que o advogado quer mostrar e o cliente não aceita.
O trato não igual ao da correspondência em que o remetente ou o destinatário podem abrir o conteúdo para quem queiram.
Na questão do sigilo, o instituto é único e só pode ser quebrado por ambos ou por uma autoridade isenta.
Na questão do sigilo, o instituto é único e só pode ser quebrado por ambos ou por uma autoridade isenta.
Claro que há e houve escritórios que se associaram com delinquentes e aproveitaram-se da sua inviolabilidade para tentar restringir o acesso da justiça e de investigações criminais. Quando há mandado judicial a partir de indícios de envolvimento do escritório com delitos ou quando ali estão depositados elementos de corpo de delito, a inviolabilidade é relativizada.
Mas os casos são raríssimos e excepcionalíssimos.
Imagine a situação de uma pessoa que passe a ter seus registros médicos e exames monitorados e passe a não ter mais benefícios de saúde gratuita ou de remédios porque está em situação grave de saúde. Ou conte a um doente sua situação grave.
Imagine o Estado antecipando os anos de vida de alguém para poder fazer cálculos previdenciários e eventualmente pare de pagar alguém por ter atingido a idade de morte (em tese).
Imagine o Estado analisando sem autorização sangue e urina das pessoas e criando perfis de atendimento diferenciados. Antevendo gravidezes demenores de idade e informando famílias, escolas.
Imagine o Estado conhecendo situações de impotência masculina e, então, marginalizando aqueles que não podem gerar sucessores na ascensão social. Ou divulgue aos médicos que tratam da deficiência a informação para que vendam seus serviços. E para as farmácias.
Imagine o Estado conhecendo e divulgando orientação sexual de lésbicas, gays, profissionais de programa, categorizando como pessoas de grupo de risco. Ou chantageando divulgar a situação de tais pessoas para obter votos, para obter silêncios, ou meramente usando os dados para oferecer serviços e produtos especiais.
Imagine o Estado instalando microfones nos confessionários de igrejas e identificando delinquentes e os prendendo com base em suas palavras. Usando confissões como prova sem permissão. Descobrindo dados em confissões e utilizando tais dados para investigar alguém. Ou simplesmente amedrontando tal pessoa por saber de suas intimidades.
Imagine o Estado monitorando motéis e verificando quem foi incestuoso para impedir que processos sejam propostos por companheiros traidores. Ou alguém ganhando dinheiro chantageando o incestuoso.
Agora imagine que ao invés de ser o Estado é o Facebook. E ao invés de ser a NSA, é o Whatsapp.
Todo o cuidado é pouco.
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